Projeto de Emenda nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Emenda
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
25/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regimento Interno
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026
Art. 1º – O § 3º do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 015/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. [...] § 3º – O Município realizará obrigatoriamente concurso público sempre que as contratações temporárias de professores atingirem o percentual de 15% (quinze por cento) do número de efetivos. (NR)"
EMENDA ADITIVA Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026
Art. 1º – Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I do Artigo 50 do Projeto de Lei nº 015/2026, com a seguinte redação:
"Art. 50. [...] I - Gratificações: [...] c) – A gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais será de 5% (cinco por cento) do vencimento básico."
Art. 1º – O § 3º do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 015/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. [...] § 3º – O Município realizará obrigatoriamente concurso público sempre que as contratações temporárias de professores atingirem o percentual de 15% (quinze por cento) do número de efetivos. (NR)"
EMENDA ADITIVA Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026
Art. 1º – Fica acrescida a alínea “c” ao inciso I do Artigo 50 do Projeto de Lei nº 015/2026, com a seguinte redação:
"Art. 50. [...] I - Gratificações: [...] c) – A gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais será de 5% (cinco por cento) do vencimento básico."
Indexação
Observação